Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. “Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos”, afirma.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. “Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem”, afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.
Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com Ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.
De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de LEASING e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.
Fonte: Ultimo Segundo
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