Quem está obrigado em 2022:
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2022
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
Critérios e Condições
Renda
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte , cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Atividade rural
– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Bens e direitos
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Aviso (2022):
O contribuinte deve ficar atento às regras divulgadas pela Receita Federal. O prazo para o envio do documento este ano começa às 8h do dia 7 de março e termina em 29 de abril.
Fonte: Receita Federal
Quem está obrigado em 2021:
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
Critérios e Condições
Renda
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
Bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
Aviso (2021):
O contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Fonte: Receita Federal