Novo Código para Holdings no IRPF 2025: O Que Muda na Declaração de Participações Societárias?
Com o avanço da digitalização e o aumento das estratégias de planejamento patrimonial, a Receita Federal tem adotado medidas mais precisas para acompanhar a movimentação de bens e direitos dos contribuintes. Uma das principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 é a inclusão do novo Código 03 na ficha “Bens e Direitos”, especificamente voltado para participações em holdings patrimoniais.
1. O Que São Participações Societárias?
Na declaração do IRPF, os bens e direitos dos contribuintes devem ser detalhados com base em códigos específicos. Dentro do Grupo 03 – Participações Societárias, os códigos representam os tipos de participação que o contribuinte possui em empresas. Os principais códigos são:
- 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa): representa a posse de ações em empresas, negociadas em bolsa ou não.
- 02 – Quotas ou quinhões de capital: refere-se à participação em sociedades limitadas, cooperativas ou outras entidades com capital dividido em quotas.
- 03 – Holding Patrimonial – ações ou quotas por integralização de bens: novidade em 2025.
- 99 – Outras participações societárias: usado para casos que não se enquadram nos códigos anteriores.
2. Entendendo o Código 03: Holdings Patrimoniais
O novo Código 03 foi criado para atender a um cenário cada vez mais comum: a constituição de holdings patrimoniais com integralização de bens, como imóveis, veículos e outros ativos. Antes, essas operações eram declaradas genericamente com o código 02, dificultando a clareza e rastreabilidade das operações.
Agora, com o código 03, o contribuinte deve especificar que a participação societária foi adquirida por meio da transferência de bens para a empresa, uma prática frequente no planejamento sucessório e proteção patrimonial. Essa mudança tem impacto direto na transparência e controle fiscal, permitindo que a Receita analise com mais eficiência estruturas empresariais utilizadas para gestão de patrimônio familiar.
3. Por Que a Receita Criou Códigos Específicos?
A criação de códigos individualizados, como o novo Código 03, representa um avanço significativo na eficiência da administração tributária. Os principais objetivos dessa estratégia incluem:
- Aprimoramento da fiscalização: com dados mais detalhados, a Receita pode identificar inconsistências, simular cenários e detectar planejamentos tributários abusivos com maior eficácia.
- Padronização das informações: ao exigir que todos os contribuintes utilizem o mesmo modelo de categorização, facilita-se a análise comparativa, cruzamento de dados e elaboração de estatísticas fiscais.
- Facilidade na tributação: códigos específicos permitem aplicar corretamente as regras tributárias de cada tipo de operação, diminuindo riscos de erro ou omissão involuntária.
- Rastreamento e transparência: cada código representa um tipo específico de bem ou direito, possibilitando maior rastreabilidade da origem e da finalidade da operação declarada.
- Monitoramento de tendências: com esse detalhamento, a Receita pode acompanhar o crescimento do uso de holdings patrimoniais e ajustar sua estratégia de fiscalização e orientação ao contribuinte.
4. Exemplo Prático
Imagine um contribuinte que constituiu uma holding patrimonial familiar, transferindo para ela um imóvel avaliado em R$ 800 mil como forma de integralizar o capital social da nova empresa. Antes da criação do código 03, essa participação seria declarada como “quotas de capital” (código 02), o que poderia confundir o tipo de operação realizada.
Agora, ele deve declarar essa participação sob o código 03, detalhando que se trata de uma holding patrimonial e especificando que a aquisição foi feita via integralização de bens. Isso ajuda a Receita a identificar corretamente o perfil do contribuinte e sua movimentação patrimonial.
5. O Que Informar na Declaração?
Ao usar qualquer um desses códigos, é necessário detalhar corretamente:
- Nome e CNPJ da empresa;
- Valor de aquisição (principalmente se superior a R$ 1.000,00);
- Quantidade de ações ou quotas;
- Situação patrimonial em 31/12 de cada ano;
- No caso de holdings, detalhar os bens utilizados na integralização de capital.
Dica Riolex
Se você ou sua família utilizam uma holding patrimonial para proteger e organizar bens, consulte seu contador para revisar a estrutura e garantir que todas as participações estão sendo declaradas de forma correta com o novo código. Essa é uma forma inteligente de evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Conclusão
A declaração correta das participações societárias no IRPF é mais do que uma obrigação — é um instrumento de gestão patrimonial. A introdução do Código 03 para holdings patrimoniais reflete uma mudança de postura da Receita Federal, priorizando a transparência, o controle e a segurança fiscal tanto para o fisco quanto para os contribuintes.
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Conteudo gerado pela Rio Lex IA e curadoria feita por Adauto Junior
Nossa recomendação é somente mencionar que houve a integralização , e na descrição apontar o numero do Registro da Alteração contratual na Jucesp.
No caso da integralização de mais de um imóvel da PF como capital na mesma Holding, visto que tem que especificar na descrição cada imóvel que está sendo integralizado deve ser um item na declaração de bens para cada imóvel integralizado ?