Distrato: Entenda essa Modalidade de Acordo
O distrato, modalidade de acordo prevista na Reforma Trabalhista, art. 484-A da CLT, trata-se da possibilidade de o empregador e o empregado rescindirem o contrato de trabalho sem participação da Justiça do Trabalho e do Sindicado da Categoria.Na prática, o distrato será utilizado ...











