REFIS IV – ÚLTIMA CHAMADA

O novo sistema de parcelamento de débitos liberado pela Receita Federal do Brasil, foi criado através da Lei 11.941/09. Com ele os contribuintes podem parcelar dividas no âmbito federal( previdência e demais), é uma oportunidade bastante interessante para aqueles que possuem dividas, de regularizarem a situação perante ao órgão federal.
COMO PARCELAR

Os valores de redução da divida, variam de acordo com a quantidade de parcelas. O Refis permite parcelar em até 180 parcelas mensais, onde o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00( cem reais).
Quanto maior o numero de parcelas, menor será o valor da redução de multa, juros e encargos. Existem as seguintes formas de parcelamento de dividas:

 

a)      À vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
b)      Parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, com redução de 90% (noventa por cento) das multas de mora e de ofício, de 35% (trinta e cinco por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
c)       Parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 30% (trinta por cento) das isoladas, de 35% (trinta e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
d)      Parcelados em até 120 (cento e vinte) prestações mensais, com redução de 70% (setenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 25% (vinte e cinco por cento) das isoladas, de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal;
e)       Parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 20% (vinte por cento) das isoladas, de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Outro ponto bastante importante é a possibilidade do parcelamento de dividas com INSS originadas por aqueles que executaram em período anterior a novembro de 2008, obras em imóveis acima de 70m².
Isso porque para a averbação da planta do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, é necessário a apresentação da CND( Certidão Negativa de Débitos), parar isso é preciso ,o proprietário apresentar junto a Receita Federal projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS.
PRAZO

O prazo para adesão ao Refis – 4 é até o dia 30/11/2009. Para fazer parte do sistema de parcelamento deve ser feito o pedido pela internet, diretamente do site da Receita.
Adauto Jr

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