Em 7 de março de 2024, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024, estabelecendo as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Esta atualização traz alterações significativas que impactam diretamente a pessoa física residente no Brasil.
Principais Obrigatoriedades
A obrigatoriedade de apresentação da declaração se aplica a diversos casos, destacando-se entre eles:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, em valor superior a R$ 800.000,00;
Opção pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais utilizados na compra de outros imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias após a venda.
Atualizações dos Limites
- As atualizações dos limites para a entrega da declaração incluem:
- Aumento do limite para rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Aumento do teto para rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Aumento do limite de obrigatoriedade para bens de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Dispensa da Apresentação
Estão dispensados da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, em certos casos, aqueles que se enquadram nas exceções previstas, como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física ou na hipótese de bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro até o limite de R$ 800.000,00.
Opção pelo Desconto Simplificado
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, observando-se as regras aplicáveis.
Procedimentos para a Elaboração e Apresentação
A elaboração da Declaração de Ajuste Anual deve ser realizada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou através do “Meu Imposto de Renda”, disponível na internet e em aplicativos para dispositivos móveis. O prazo de apresentação está estabelecido entre 15 de março e 31 de maio de 2024.
Multas e Pagamento do Imposto
A entrega da declaração fora do prazo ou sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte a multa. O pagamento do imposto pode ser realizado em até 8 quotas, com condições específicas para o valor mínimo de cada quota e prazos para pagamento.
Conclusão
As novas regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física trazem importantes alterações que necessitam atenção por parte dos contribuintes. Acompanhar essas mudanças e se preparar adequadamente para a declaração são etapas cruciais para cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e evitar possíveis penalidades.
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