Nota Fiscal Eletrônica

O que eu preciso fazer para implantar a Nota Fiscal eletrônica na minha empresa?

  1. Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos;
  2. Possuir um certificado digital. O certificado deve conter o CNPJ de sua empresa e ser emitido sob a hierarquia da ICP-Brasil. Tenha em mente que o investimento no certificado digital não servirá apenas para a NF-e, mas para acesso a todos os benefícios que uma empresa tem hoje ao utilizar a tecnologia de certificação digital (se você ainda não leu, consulte a seção “Certificados Digitais”);
  3. Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e. A solução da NFe do Brasil já está pronta para adequar-se ao seu programa de ERP para a emissão de NF-e. O custo de implantação de um sistema de NF-e completo é relativamente alto em comparação aos tradicionais sistemas de emissão da nota em papel, mas já existem no mercado soluções para as empresas que não querem ou podem investir em infra-estrutura tecnológica e profissionais capacitados. Neste caso a solução de nota fiscal eletrônica é ofertada no modelo serviço. A empresa paga por nota fiscal emitida mensalmente. Consulte nossa solução NFe Fácil neste site e solicite um orçamento sem compromisso!
  4. Testar seus sistemas em ambiente de homologação (onde serão emitidas notas de teste) em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e;
  5. Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (ou seja: passar a emitir a nota de verdade).

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)

  • Redução de custos de impressão;
  • Redução de custos de aquisição de papel;
  • Redução de custos de envio do documento fiscal;
  • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
  • Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para as Administrações Tributárias

  • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

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