Mensagem Presidente Sescon

Iniciamos o mês de julho com a boa notícia da prorrogação do prazo de entrega da DIPJ, após um período tumultuado por problemas com o sistema de recepção de documentos, certificação digital e também com o acúmulo de exigências fiscais. Diante de todas essas dificuldades apresentadas pelos nossos associados, o SESCON-SP pleiteou uma nova data, a Receita Federal se sensibilizou com a situação e adiou a data-limite para 30 de julho. Acompanhamos também de perto os transtornos com relação à apresentação do SPED Contábil, que venceu no mesmo dia, e continuamos mantendo contatos com o órgão e solicitando tanto a reabertura do prazo para a entrega como a suspensão das multas para os arquivos entregues após o dia 30.

Cabe aqui, portanto, uma recomendação: quem ainda não apresentou os livros digitais deve sanar os problemas que impediram o seu envio e cumprir a exigência o quanto antes. Iniciativa que vale também para a DIPJ. O SESCON-SP continua lutando pelas empresas contábeis e seus clientes, mas é preciso que todos se conscientizem para a necessidade de buscar entregar as exigências com antecedência, evitando os transtornos que surgem na reta final dos prazos. Até por que estamos falando de uma penalidade de R$ 5 mil mês-calendário, valor que pode até comprometer a sobrevivência de um negócio.

Aguardamos com uma boa expectativa a resposta da Receita Federal com relação ao SPED Contábil e assim que a obtivermos, informaremos a todos. E por falar em Sistema de Escrituração Digital, essa semana o contribuinte foi presenteado com mais uma obrigação acessória para acrescentar à sua gigantesca lista burocrática: a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e COFINS. A implantação do SPED veio com a promessa de extinção de algumas obrigações, como o DACON e a DCTF. Entretanto, com o passar do tempo, além desse compromisso não ter se concretizado, ainda constatamos o surgimento de novas. Essas exigências citadas, por exemplo, antes semestrais, passaram a ser mensais. Hoje, já temos a EFD relativa ao ICMS e ao IPI, entregue mensalmente. A partir de janeiro do ano que vem, essa nova obrigação inicia pelas empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. As demais empresas pertencentes ao Lucro Real entram na obrigatoriedade em julho de 2011 e as do Lucro Presumido ou Arbitrado ficarão obrigadas em 1º de janeiro de 2012. De forma gradual, todas as empresas devem ser contempladas. Por isso, mais uma vez, convidamos vocês a uma reflexão sobre o tamanho da responsabilidade que temos diante desse crescente número de obrigações acessórias e valores exorbitantes de multas envolvidos.

Em algumas ocasiões é preciso DIZER NÃO para os clientes, pois nos deparamos com altos riscos em virtude da falta de interesse e de comprometimento de alguns deles com as nossas orientações e nossa ética. Para finalizar, queremos comunicar a todos que estamos reivindicando também medidas com relação às disposições da Portaria MPS nº 333, que obrigaria as empresas a refazer toda a folha de junho, pois foi publicada no dia 30. Você bem sabe, amigo e amiga, que é pratica comum iniciar o fechamento de suas folhas até o dia 20 de cada mês. Isso sem contar os ajustes retroativos do primeiro semestre do ano, mês a mês, que precisa ser feito dentro do mesmo período da folha de pagamento de junho, o que deixa as empresas sem a mínima segurança para promover as adaptações necessárias.

Continuamos a luta contra essa desenfreada burocracia e insegurança jurídica e contamos sempre com vocês para engrossar essas fileiras.

Sescon

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