IRPF 2012

Algumas duvidas sobre a declaração de IRPF.

1) Qual o prazo para a declaração do IRPF 2012?   O prazo é de 1º de março a 30 de abril de 2012.  

 2) Quem esta obrigado a declarar?  

 – Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis superiores a 23.499,15 reais.

 – Quem teve rendimentos isentos acima de 40.000 reais no ano de 2011. – Quem obteve receita bruta de atividade rural superior a 117.495,75 reais.

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2011, bens que somavam juntos mais de 300.000 reais.

 – Quem obteve, em qualquer mês do ano, ganho de capital não isento com a venda de bens e direitos (como imóveis, por exemplo) ou operações em Bolsa de Valores.  

 3) Quais os principais casos em que o ganho de capital (lucro) com bens e investimentos é isento de IR?  

 – Ouro ou ações em Bolsa: vendas que somem menos que 20.000 reais em um único mês.

   – Imóveis: venda do único imóvel (de qualquer tipo) do contribuinte, desde que o valor da transação seja inferior a 440.000 reais e desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel de qualquer tipo nos últimos cinco anos; venda de imóvel, desde que o dinheiro dessa alienação seja destinado à compra de outro imóvel residencial 180 dias a partir da data de venda (também apenas uma vez a cada cinco anos); venda de imóvel adquirido até 1969 ou que permitia a amortização anual de 5% do seu valor até 1988.   – Bens de pequeno valor: venda de imóveis e outros bens cujo valor não ultrapasse 35.000 reais

Fonte: RFB

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