IPTU 2010

De 01 a 30 de novembro de 2009 o contribuinte do Município de São Paulo poderá indicar os imóveis que terão desconto no IPTU em 2010, correspondente aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas até outubro de 2009.

 

1. Do crédito para abatimento no IPTU

 

Quem exige a NF-e deve acessar o site e se cadastrar para indicar os imóveis.
Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento do IPTU, informando os respectivos SQLs (número de identificação do imóvel que consta no carnê do IPTU).
O abatimento é limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado, devendo o valor restante do imposto ser recolhido normalmente. A sua não-quitação implicará inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.
Vale ressaltar que não é necessário o detentor do crédito ter vínculo com o imóvel indicado.

 

2. Quem é isento de IPTU ou não tem imóvel também ganha com a NF-e.

 

Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (é inquilino, por exemplo), também será beneficiado com a Nota Fiscal Eletrônica.
Os créditos acumulados poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU de qualquer imóvel da cidade. Ou seja, seus créditos poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU de um parente, de um amigo ou de qualquer outra pessoa.

 

3. Dos impedimentos para utilização dos créditos

 

Não terá direito ao crédito quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo (UOS), multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a administração direta e indireta, não importando sua natureza.

 

Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em cinco dias úteis. No caso de pendências relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento no Vale do Anhangabaú, 206, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No caso de pessoas físicas, pode-se procurar a Subprefeitura mais próxima.

 

A consulta ao Cadin está disponível na página do cadastro na internet. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.
Para maiores informações segue abaixo link referente à consulta ao Cadin, ao cadastro para indicar os imóveis e para quem já possui a senha consulta de créditos, link com Perguntas e Respostas sobre o abatimento do IPTU e o site da NF-e da Prefeitura de São Paulo.

 

Consulta ao Cadin
Acesso ao sistema
Consulta de créditos
Perguntas e Respostas

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *