A Reforma Tributária brasileira, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, continua avançando em 2024 com a elaboração e aprovação de leis complementares para regulamentar o novo sistema. Um marco importante desse processo foi a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que institui a CBS e o IBS, elementos centrais do IVA dual. Com uma alíquota padrão fixada em 26,5%, o PLC 68/2024 agora aguarda apreciação no Senado, e, se aprovado, irá para sanção presidencial, consolidando o novo sistema tributário.
Especialistas destacam a importância da alíquota reduzida de 26,5%, inicialmente prevista para 27,5%, representando uma vitória nas discussões sobre a carga tributária. Entretanto, há ainda o desafio de manter o número de exceções baixo, uma vez que setores específicos têm pressionado por tratamentos diferenciados.
Quando a Reforma Tributária Entrará em Vigor?
A transição para o novo sistema tributário ocorrerá gradualmente ao longo de sete anos, com uma série de etapas planejadas:
- 2024-2025: Fase de regulamentação e adaptação, incluindo o desenvolvimento de leis complementares e ajustes operacionais.
- 2026: Início da implementação com uma unificação parcial das alíquotas, aplicando 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, reduzindo as taxas dos tributos substituídos.
- 2027: A CBS entrará em vigor integralmente, substituindo o PIS e a Cofins, enquanto o IPI terá alíquotas zeradas, com exceção dos produtos importados similares aos fabricados na Zona Franca de Manaus.
- 2029-2032: Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS para completa substituição pelo IBS.
- 2033: O sistema tributário completo passa a vigorar integralmente.
- 2078: A arrecadação do IBS será totalmente transferida para o local de consumo, alinhando-se ao princípio de tributação no destino.
Principais Alterações e Benefícios Setoriais na Reforma Tributária
Além de simplificar o sistema tributário, a Reforma Tributária estabelece condições especiais para diversos setores da economia:
- Benefícios Fiscais para Setores Estratégicos: O setor automotivo, por exemplo, continuará com incentivos fiscais para veículos movidos a álcool até o final de 2032.
- Isenção para Bens de Saúde e Assistência Social: Medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e entidades assistenciais terão alíquota zero, facilitando o acesso a esses itens.
- Imposto Seletivo (IS): Bebidas alcoólicas e cigarros serão tributados com o IS, enquanto setores como energia elétrica e telecomunicações ficarão isentos.
- Tratamento Diferenciado para Setores Culturais e de Serviços Públicos: O transporte coletivo, produções culturais e esportivas, e alimentos de primeira necessidade terão alíquotas reduzidas, promovendo acessibilidade e estimulando esses segmentos.
- Inclusão no Simples Nacional: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão se beneficiar de créditos integrais no IBS e CBS, aumentando a competitividade e a eficiência na cadeia de produção.
A reforma tributária em andamento trará profundas mudanças ao cenário fiscal brasileiro, prometendo simplificação, transparência e estímulo ao desenvolvimento econômico. Com um cronograma de transição claro e a implementação de incentivos e alíquotas diferenciadas, o novo sistema visa facilitar o ambiente de negócios, promover investimentos e beneficiar consumidores. É um momento transformador para empresas, que devem se preparar para as novas regras e aproveitar as oportunidades de um sistema mais moderno e acessível.
Equipe Riolex
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