Entrega DIPJ 2009 em atraso

O prazo para entrega da declaração anual de imposto de renda pessoa jurídica para empresas tributadas pelo lucro real acabou na última sexta – feira 16/10. Para aqueles que não fizeram a entrega da obrigação, a multa cobrada é de 2% por mês em atraso sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo de multa a ser cobrado é de R$ 500,00(quinhentos reais).
Todos os contribuintes podem economizar e reduzir o valor da multa em 50%, para isso devem fazer a entrega em atraso da DIPJ antes de receber a notificação da Receita Federal, exigindo o cumprimento da obrigação acessória.
Para aqueles que forem notificados poderão também se beneficiar de um desconto de 25% do valor devido.
O mais importante é a consistência das informações enviadas, o contribuinte deve ter bastante atenção com o que está sendo informado, visto que a multa já é devida, então não cabe pressa para apresentar as informações.
Adauto Jr.

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