Receita cria lista com suspeitos de crimes

Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)

1. Apoio à Inovação e do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação

A Lei Complementar nº 167/2019, acrescentou o art. 65-A na Lei Complementar nº 123/2006, que cria o Inova Simples, que trata de um regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

Farão jus ao rito sumário de abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime Inova Simples, aquelas que se autodeclararem no Portal Nacional da REDESIM como startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006.

2. Definição

Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

3. Características da startup

As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

4. Tratamento Diferenciado

O tratamento diferenciado consiste na fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.

Os titulares de empresa submetida ao regime do Inova Simples preencherão cadastro básico com as seguintes informações:

a) qualificação civil, domicílio e CPF;
b) descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;
c) autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 123/2006;
d) definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking; e
e) em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.

Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.

A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na forma do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006 deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.

5. Registros de Marcas e Patentes, Propriedade Intelectual e Industrial

No portal da REDESIM, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, deverá ser criado campo ou ícone para comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes, sem prejuízo de o titular providenciar os registros de propriedade intelectual e industrial diretamente, de moto próprio, no INPI.

O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.

6. Regulamentação do Inova Simples pelo INPI

O INPI, publicou a Portaria INPI/PR nº 365/2020, que institui e regulamenta o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples.

No portal da REDESIM, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará o usuário a ambiente virtual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no qual constarão orientações par ao pedido de patente ou registro de marca.

Esse ambiente virtual consistirá em páginas customizadas, contendo orientações para:

a) o depósito e o acompanhamento do pedido de registro de marca, com a disponibilização dos sistemas de peticionamento;
b) a redação, o depósito, o acompanhamento e a solicitação de priorização do trâmite do pedido de patente, com a disponibilização dos sistemas de peticionamento.

Fonte: Cenofisco

Outras Informações Acessem entrem em contato com nossa equipe Abertura de empresas

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *