A declaração de herança no Imposto de Renda é um procedimento que requer atenção e precisão para evitar equívocos que possam levar a questionamentos por parte da Receita Federal. Este artigo tem como objetivo elucidar, de maneira clara e objetiva, os passos necessários para a correta declaração de bens e direitos recebidos por herança, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente.
1. Registro na Ficha “Bens e Direitos”
Inicialmente, é imperativo informar na ficha “Bens e Direitos” todos os bens adquiridos por meio de herança. A seleção do código apropriado ao tipo de bem ou direito é crucial (por exemplo, imóveis, veículos, valores monetários, entre outros). No campo “Discriminação”, deve-se explicitar a natureza da herança, identificando o bem e o CPF ou CNPJ do de cujus. Os valores de mercado do bem, tanto na data de aquisição quanto no último dia do ano de referência, devem ser meticulosamente registrados nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022”, respectivamente.
2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Valores enquadrados como rendimentos isentos, a exemplo de quantias em dinheiro recebidas por herança, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, optando-se pelo código “10 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Esta etapa é fundamental para a correta classificação dos rendimentos dentro da declaração.
3. Detalhamento nas Informações Complementares
No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, além de descrever o bem, é essencial informar que este foi recebido por herança, mencionando o nome e CPF do falecido e a data de abertura do inventário, caso aplicável. Este detalhamento contribui para a transparência e facilita a análise da declaração pela Receita Federal.
4. Valor de Aquisição
Para fins de declaração no IRPF, o valor de aquisição de um bem ou direito recebido por herança corresponde ao seu valor de mercado na data do falecimento do inventariante. Este valor constitui a base para o cálculo de ganho de capital em futuras alienações do bem, um ponto de suma importância para o correto apuramento fiscal.
5. Inventário e Partilha
Na hipótese de o processo de inventário e partilha não estar concluído, os bens devem ser declarados de forma proporcional à parte que cada herdeiro tem na herança, conforme estabelecido em alvará judicial ou termo de partilha. Esta medida assegura a correta declaração dos bens, mesmo antes da transferência formal dos mesmos.
6. Compensação de Prejuízos e Ganho de Capital
A venda de um bem herdado implica na necessidade de calcular o ganho de capital, representado pela diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição. O ganho de capital é tributável, e o imposto correspondente deve ser recolhido via DARF. A legislação permite a compensação de prejuízos em vendas anteriores para a redução do imposto devido, um aspecto relevante para a gestão fiscal eficiente.
Documentação Comprobatória
É de extrema importância manter todos os documentos que comprovem a herança e os valores declarados, tais como escrituras, contratos, termo de partilha, declaração de espólio, entre outros, a fim de atender a eventuais solicitações da Receita Federal.
Este guia visa fornecer uma visão abrangente sobre a declaração de herança no Imposto de Renda, contribuindo para a conformidade fiscal e a tranquilidade dos contribuintes. A observância dessas orientações facilitará o processo de declaração, evitando imprecisões e possíveis contratempos com o fisco.
Adauto Junior
Contador e Consultor Empresas
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