Com a sanção da Lei nº 14.973/2024, que permite a atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, surge um novo cenário de planejamento patrimonial e fiscal. Esta medida tem atraído a atenção de empresários e proprietários de imóveis, principalmente devido à possibilidade de corrigir o valor patrimonial de seus ativos, pagando uma alíquota reduzida sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição. Entretanto, é essencial compreender os impactos e riscos dessa decisão.
Pessoa Física: O Benefício da Alíquota Reduzida
Para as pessoas físicas, a nova lei (Art. 6º) oferece a oportunidade de atualizar o valor dos imóveis declarados no Imposto de Renda, pagando uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. Esse benefício, disponível por um período limitado de 90 dias após a publicação da lei, pode parecer tentador, mas exige cautela.
O principal atrativo está na redução da carga tributária em eventuais futuras vendas do imóvel. Sem a atualização, o ganho de capital seria calculado com base no valor original de aquisição, que, especialmente para imóveis antigos, pode ser significativamente inferior ao valor de mercado atual, resultando em uma maior tributação de até 22,5%. Assim, ao pagar os 4% agora, o proprietário evita um impacto fiscal maior no futuro. No entanto, quem pretende manter o imóvel por longo prazo deve avaliar cuidadosamente se o pagamento desse imposto no presente é uma escolha estratégica.
Pessoa Jurídica: O Desafio do Planejamento Patrimonial
Para as empresas, a atualização dos imóveis registrados no ativo permanente também é possível, mas a tributação é mais pesada, com uma alíquota de 6% de IRPJ e 4% de CSLL (Art. 7º). Além disso, os valores atualizados não poderão ser depreciados futuramente, o que limita a utilização desse benefício ao longo do tempo.
Empresas que possuem imóveis em seus balanços precisam avaliar os impactos não apenas fiscais, mas também contábeis e estratégicos. A atualização pode, por exemplo, melhorar a avaliação patrimonial em processos de fusão e aquisição, ou facilitar negociações de crédito. Porém, para aquelas que pretendem vender os imóveis nos próximos 15 anos, o risco de dupla tributação torna a atualização menos vantajosa, uma vez que o benefício fiscal se dilui de forma gradual.
O Risco da Alienação Antecipada
Um ponto crítico a ser considerado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas é o impacto em caso de venda dos imóveis antes de 15 anos após a atualização. Nesse cenário, o ganho de capital será recalculado e a tributação será proporcional ao tempo decorrido. Para imóveis vendidos em menos de 3 anos, não haverá redução no imposto, eliminando o benefício fiscal que a atualização propõe.
Assim, se há planos de venda em um futuro próximo, a atualização pode não ser o melhor caminho. A decisão deve estar alinhada a um planejamento de longo prazo, onde o benefício da alíquota reduzida pode ser melhor aproveitado.
Riscos de Não Atualizar o Imóvel
Proprietários que optarem por não atualizar o valor de seus imóveis também devem estar atentos aos riscos. Com o prazo de 90 dias para optar pela atualização, após o vencimento deste período, as alíquotas normais de Imposto de Renda (15% a 22,5%) voltarão a ser aplicadas. Além disso, a Receita Federal possui ferramentas para cruzar dados e verificar discrepâncias entre o valor declarado e o de mercado, o que pode levar a penalidades e multas.
Outro fator importante para as empresas é a transparência dos ativos no balanço patrimonial. Imóveis subvalorizados podem distorcer o resultado financeiro da empresa, afetando processos de auditoria e impactando operações como fusões, aquisições ou pedidos de crédito.
Vale a Pena Atualizar?
A atualização dos bens imóveis, permitida pela Lei nº 14.973/2024, pode ser uma oportunidade estratégica, desde que seja cuidadosamente analisada dentro do contexto financeiro e patrimonial de cada contribuinte. Para pessoas físicas, a alíquota reduzida de 4% oferece uma maneira de otimizar o imposto a ser pago em futuras vendas, mas quem não pretende alienar o imóvel em breve pode postergar essa decisão.
Já para as empresas, o cálculo é mais complexo, pois envolve não apenas a tributação, mas também os impactos contábeis e de gestão de ativos. Em ambos os casos, é recomendável realizar uma análise detalhada e consultar especialistas antes de tomar qualquer decisão, a fim de evitar riscos financeiros desnecessários.
Essa nova legislação traz tanto oportunidades quanto desafios, e sua aplicação exige um planejamento cuidadoso, com foco na maximização de benefícios fiscais e na mitigação de riscos ao longo do tempo.
Adauto Junior
Contador e Consultor Empresas
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