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Tributação dos Rendimentos de Aplicações Financeiras

1. Definição de Rendimento Financeiro 

Para a legislação tributária, o rendimento da aplicação é a diferença positiva entre o valor da alienação e o total resgatado, líquido de IOF, auferido por pessoa física ou jurídica, em renda fixa ou variável. 

2. IRRF sobre Aplicações Financeiras 

Conforme a Instrução Normativa 1.585/2015, Art. 46, os rendimentos das aplicações financeiras estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento do seu pagamento, com as seguintes alíquotas: 

  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 
  • 20% para aplicações com prazo entre 181 e 360 dias; 
  • 17,5% para aplicações com prazo entre 361 e 720 dias; 
  • 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias. 

Esses valores retidos podem ser compensados com o valor a ser pago no período de apuração. 

3. Simples Nacional 

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a incidência do IRRF é definitiva. Não haverá cobrança adicional de nenhum imposto sobre os rendimentos de aplicações financeiras. Conforme Art. 5 da Resolução CGSN nº 94/2011: 

Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, incluindo o Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável. 

4. Lucro Presumido – PIS/COFINS/IRPJ/CSLL 

PIS e COFINS 

Não há incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras para empresas optantes do Lucro Presumido, exceto se o exercício de atividade financeira fizer parte do objeto social da empresa. 

IRPJ 

As empresas do Lucro Presumido devem incluir os rendimentos de aplicações financeiras na base de cálculo do IRPJ conforme Art. 595 do DECRETO/3000. A alíquota do IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a base de cálculo que superar R$ 20.000,00 mensais ou R$ 60.000,00 trimestrais. O imposto devido pode ser compensado com o IRRF. 

CSLL 

A base de cálculo da CSLL inclui os rendimentos de aplicações financeiras conforme IN SRF 390/2004, Art. 88. A alíquota é de 9%. 

Exemplo 

Empresa de serviços, Lucro Presumido rendimento de aplicação financeira de R$ 70.000,00 IRRF de R$ 12.250,00: 

Imposto Base de Cálculo (R$) Alíquota Valor a Recolher (R$) 
CSLL  9,00% 6.300,00 
IRPJ  15,00% 10.500,00 
Adicional IRPJ  10,00% 7.000,00 
(-) IRRF   (12.250,00) 
IRPJ a Recolher   5.250,00 
Total   11.550,00 

5. Lucro Real – PIS/COFINS/IRPJ/CSLL 

PIS e COFINS 

Há incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de aplicações financeiras para empresas do Lucro Real, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para o COFINS. 

IRPJ 

Os rendimentos de aplicações financeiras compõem o lucro operacional, base de cálculo do IRPJ, conforme Art. 373 do RIR/1999. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% sobre a base de cálculo que superar R$ 20.000,00 mensais. Pode-se compensar o IRRF. 

CSLL 

A base de cálculo da CSLL segue a mesma do IRPJ, com alíquota de 9%. 

Exemplo 

Empresa de serviços, Lucro Real, rendimento de aplicação financeira de R$ 70.000,00, IRRF de R$ 12.250,00, Lucro Líquido Antes do IR/CSLL de R$ 70.000,00: 

Imposto Base de Cálculo (R$) Alíquota Valor a Recolher (R$) 
PIS s/aplicação 70.000,00 0,65% 455,00 
COFINS s/aplicação 70.000,00 4,00% 2.880,00 
IRPJ 70.000,00 15,00% 10.500,00 
IRPJ ADICIONAL  10% 7.000,00 
(-) IRRF   (12.250,00) 
IRPJ a Recolher   5.250,00 
CSLL 70.000,00 9,00% 6.300,00 
Total   14.805,00 

Este guia destaca os principais pontos sobre a tributação dos rendimentos financeiros para empresas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Não abordamos o mérito do IOF, pois geralmente é retido e recolhido pela instituição financeira. 

Este material deve ser utilizado como referência para garantir a correta aplicação das regras tributárias, evitando inconsistências e proporcionando clareza no processo de apuração dos impostos. 

Em tempo sempre validar as possíveis atualizações nas normas e legislação ao seu tempo. 

Adauto Junior

Contador e Consultor de Empresas

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