DALL·E 2024-10-04 10.33.52 - An image representing the theme of business taxation for companies with revenues exceeding R$ 3.6 million, focusing on challenges related to the Simpl

Tributação de Empresas com Faturamento Acima de R$ 3,6 Milhões: Atenção aos Desafios do Simples Nacional

Empresas em expansão devem estar sempre atentas às mudanças nas leis tributárias, especialmente ao se aproximarem de limites cruciais como o faturamento de R$ 3,6 milhões, estipulado pelo Simples Nacional. A Lei Complementar n° 155, promulgada em 2016, estabelece o limite para R$ 4,8 milhões. No entanto, segue repleta de desafios adicionais para empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões, especialmente em relação à tributação segregada do ICMS e ISS.

Limite de Faturamento e Suas Implicações

No Simples Nacional, o limite de faturamento para empresas optantes aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, oferecendo uma maior margem de crescimento sem a necessidade de migrar para regimes tributários mais complexos. Todavia, uma “zona cinzenta” de tributação surge quando o faturamento ultrapassa os R$ 3,6 milhões, obrigando empresas a um tratamento diferenciado em relação ao ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal). Isso significa que, embora o Simples Nacional ofereça uma guia de recolhimento unificada, as empresas precisam lidar com essas obrigações fiscais separadamente ao exceder certos limites.

Como Funciona a Tributação Segregada

Para as empresas que ultrapassam o faturamento de R$ 3,6 milhões, é excluída  da guia unificada os valores do ICMS e ISS. Esses tributos passam a ser recolhidos diretamente ao estado ou município onde a empresa está localizada, através de guias próprias, o que aumenta a complexidade do processo tributário.

Além disso, estados com uma participação no PIB de até 1% podem adotar um sublimite reduzido de R$ 1,8 milhão para o ICMS, criando ainda mais variações na aplicação do regime tributário simplificado.

Situações a Serem Observadas

Empresas em crescimento devem observar algumas situações importantes que afetam sua permanência no Simples Nacional:

  1. Faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões: A empresa continua recolhendo o ICMS e ISS no Simples Nacional, mas a apuração segregada começará no ano seguinte.
  2. Faturamento entre R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões: O pagamento desses tributos deverá ser feito fora do Simples Nacional a partir do mês subsequente ao excesso.
  3. Faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões: A empresa permanecerá no Simples apenas para os tributos federais, sendo desenquadrada no ano seguinte.
  4. Faturamento acima de R$ 5,76 milhões: A empresa é automaticamente desenquadrada do Simples Nacional a partir do mês em que o limite é ultrapassado.

Desafios do ICMS e ISS Fora do Simples

Ao apurar o ICMS fora do Simples Nacional, o processo segue o princípio da não cumulatividade, permitindo que a empresa credite o ICMS pago em compras e estoques, debitando o tributo sobre vendas. Isso, porém, implica a necessidade de maior controle contábil e pode gerar situações em que o saldo de ICMS é favorável ao contribuinte. Já o ISS, embora menos complexo que o ICMS, requer cálculos específicos de acordo com as alíquotas aplicadas pelos municípios, que variam entre 2% e 5%.

A Carga Tributária Pós-Sublimite

Dependendo da atividade da empresa e sua lucratividade, a carga tributária pode variar ao sair do Simples Nacional. Empresas comerciais, por exemplo, podem ver um alívio, uma vez que a alíquota do ICMS aplicada no Simples pode ser superior àquela calculada separadamente. Já empresas de serviços podem ter uma tributação reduzida no ISS, especialmente se o município aplicar uma alíquota inferior a 5%.

Para as empresas em crescimento, ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões exige não apenas atenção às mudanças de apuração de tributos, mas também ao cumprimento de obrigações acessórias estaduais e municipais. O uso de softwares de gestão tributária e o apoio de um contador especializado são fundamentais para evitar complicações e garantir a conformidade com o Fisco.

Além disso, essas empresas devem avaliar constantemente sua estrutura fiscal, considerando os impactos que a segregação de tributos pode ter em sua operação e planejamento financeiro.

Adauto Junior

Contador e Consultor Empresas

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