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“Regularize Seus Bens com a Derp: O Guia Completo para Aproveitar o Regime Especial de Regularização Patrimonial”

Entenda a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)

A regularização patrimonial é um tema que ganha cada vez mais destaque entre pessoas físicas e jurídicas. Com a recente disponibilização da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) pela Receita Federal, a oportunidade de regularizar bens e direitos não declarados se torna uma realidade para muitos. Neste artigo, vamos explorar os principais pontos sobre a Derp, sua importância e como utilizá-la.

1. O que é a Derp?

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) foi instituída pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. Ela permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que residem ou estão domiciliadas no Brasil até 31 de dezembro de 2024 regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, que estejam mantidos no Brasil ou no exterior.

2. Como funciona o Rearp Regularização?

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na sua modalidade Regularização (Rearp Regularização), possibilita a regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou que foram declarados com omissões ou incorreções. Isso inclui bens relacionados a espólios com sucessão aberta até a data limite mencionada. A regularização é uma oportunidade de ajustar a situação fiscal e evitar complicações futuras.

3. Prazo e Condições para Adesão

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada a algumas exigências:

  • Transmissão da Derp: O contribuinte deve transmitir a declaração até 19 de fevereiro de 2026.
  • Pagamento de Impostos: É necessário o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até 27 de fevereiro de 2026. Caso opte pelo parcelamento, a primeira quota deve ser quitada até essa data.

Os bens ou direitos regularizados estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, além de uma multa de 100% sobre o valor do imposto.

4. Como acessar e preencher a Derp?

A Derp pode ser acessada através do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais” disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para iniciar o preenchimento, o contribuinte deve selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

É fundamental que o contribuinte esteja atento às orientações disponíveis no Manual da Derp e na Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025, que oferecem diretrizes detalhadas sobre o processo.

5. A Importância da Regularização Patrimonial

Regularizar bens e direitos é uma atitude de responsabilidade fiscal. Além de evitar problemas futuros com a Receita Federal, a regularização pode proporcionar maior segurança patrimonial e financeira. Como enfatiza a filosofia estoica, a ordem e a clareza em nossas posses são fundamentais para a tranquilidade. Regularizar sua situação é um passo importante para alcançar essa clareza.

Conclusão

A Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) é uma excelente oportunidade para regularizar bens e direitos que, de outra forma, poderiam gerar complicações fiscais no futuro. O prazo até 19 de fevereiro de 2026 oferece uma janela de oportunidade para que contribuintes possam tomar a iniciativa de se regularizar e evitar penalidades.

Não deixe para depois o que pode ser feito hoje. Aproveite essa chance de regularizar sua situação patrimonial e garanta mais segurança para seu futuro.

Chamada para Ação

Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e inicie sua regularização hoje mesmo! Para mais informações, consulte o Manual da Derp e a Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 2025.

Conteudo gerado pela Rio Lex IA e curadoria feita por Adauto Junior

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