A Receita Federal publicou esta semana uma portaria 1.750, que autoriza a divulgação em seu site dos comunicados que são encaminhados ao Ministério Público com dados e nomes de contribuintes suspeitos de cometerem crimes como contrabando, contra a ordem tributária e Previdência Social. Esses documentos são chamados de representações fiscais com fins penais.
A medida gera bastante controversas por conta do do sigilo fiscal que não é respeitado, dando margem a receita federal a um tipo de pressão sobre os contribuintes para quitar os débitos, mesmo aqueles que poderiam ser discutidos judicialmente.
Todo fato que representa algum tipo de crime, quando identificado pelos auditores fiscais, devem ser comunicados ao Ministério Publico, pois a ele cabe impetrar com as medidas cabíveis. A novidade da Portaria, recai sobre a publicidade desses atos e também amplia o rol de crimes como improbidade administrativa.
Lei Mais
Fonte: Valor e Receita Federal
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