Quando o Faturamento das pequenas e médias empresas começa a se aproximar dos 2 milhões de reais é hora de acender o sinal de alerta. Esse é o momento dos empresários avaliarem se vale a pena continuar a operar no Simples Nacional ou migrar para o método do lucro real ou lucro presumido.
O Simples tem suas vantagens, já que unifica oito tributos em um só, diminuindo a burocracia nas empresas com Faturamento de até 2,4 milhões de reais. Mas existem algumas situações em que a permanência neste regime não pode ser tão compensadora assim.
Baixa margem de lucro
As empresas que operam com baixa margem de lucro podem recolher menos tributos se optarem pela modalidade do lucro real. Isso acontece pelo fato das alíquotas do Simples incidirem sobre o faturamento, sem considerar a rentabilidade, e no lucro real incidirem sobre o resultado da operação.
Um exemplo: as empresas comerciais que geram lucro abaixo de 8% das suas receitas e as empresas prestadoras de serviço com este percentual inferior a 12% podem ter mais vantagens no lucro real.
Custo da mão-de-obra
As empresas cujo custo com a mão-de-obra for inferior a 20% sobre o Faturamento não terão vantagem operando pelo Simples. Isso acontece por causa da forma como o INSS é calculado.
Nas companhias que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o Faturamento da empresa.
Portanto, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais. Na prática: quanto menor a folha de pagamento, maior será o INSS a ser recolhido no Simples.
De olho no ICMS e no IPI
As empresas que operam no Simples não fazem o destaque do ICMS e do IPI em suas notas fiscais e, por isso, quem compra não tem direito ao crédito fiscal desses impostos.
Muitas grandes empresas evitam comprar de companhias inscritas no Simples, pois perdem a possibilidade de abater os impostos que foram pagos pelos seus fornecedores e isso representa uma enorme desvantagem, principalmente no comércio e na indústria.
Vantagens específicas
Alguns estados e cidades têm programas de benefícios fiscais que concedem isenções ou reduções de tributos a determinados segmentos econômicos. Isso pode ser uma forma deEconomia tributária maior do que o Simples, já que quem faz parte do sistema simplificado não tem direito a outros incentivos fiscais. Vale à pena conferir se seu estado ou município tem algo parecido.
Fonte: Exame
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