O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais.
O Projeto de Lei 2046/21 determina a cobrança, até 31 de dezembro de 2026, de alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Ao prever essa tributação temporária para empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e aquele verificado em 2019.
“Dessa forma, propomos uma tributação adicional direcionada exclusivamente às grandes empresas que ampliaram o lucro operacional durante a pandemia de Covid-19”, disse a autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
“Trata-se de medida com impacto positivo nas contas públicas, incrementando a capacidade de investimento e de execução de políticas públicas sobretudo, mas não restritas, àquelas que salvam vidas e garantem dignidade”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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