Projeto enquadra todas as micro e pequenas no Simples

Ano novo, novas esperanças para todas as 5,9 milhões de micro e pequenas empresas em funcionamento no Brasil. Sem exceções, esses empreendimentos passarão a pagar pelo sistema simplificado e reduzido de pagamento de impostos, o Simples Nacional, ou Supersimples. Pelo menos é o que pretende o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Cláudio Vignatti (PT-SC).

Em fevereiro, na abertura do ano legislativo, ele vai apresentar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que modifica o enquadramento das MPEs no sistema tributário favorecido. Atualmente, são excluídos vários setores de prestação de serviços, de acordo com o tipo de atividade, a exemplo de escritórios de advocacia, de arquitetura.

A ideia do parlamentar é estender o benefício com base no teto de faturamento, que desde 2006 é de até R$ 2,4 mil para microempresas e de até R$ 2,4 milhões, para pequenas empresas. Vignatti quer corrigir esses tetos para acompanhar a Inflação do período e até 2011, quando ele imagina colocar em vigor as mudanças previstas pelo projeto.

“Em 2010, vamos lutar para incluir todas as micro e pequenas empresas do País dentro do regime tributário do Supersimples”, revelou Vignatti, ao DCI. “Será o ano da revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e será também o ano de formalização dos empreendedores individuais.”

Na avaliação dele, nada justifica o atual critério adotado pela legislação em vigor e defendido pela Receita Federal. “Uma micro e pequena empresa apresenta esse porte não pela atividade que executa, mas pelo Faturamento anual”, reclamou.

A proposta conta com o apoio do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Paulo Okamotto, amigo do presidente Lula e desde a década de 70 na militância sindical dos metalúrgicos do ABC Paulista.

“Mais cedo ou mais tarde nós vamos descobrir um jeito de fazer com que todas as atividades empresariais tenham uma simplificação tributária”, disse ele, em entrevista ao DCI. “O que a Tecnologia vai permitir é tratamento tributário justo. Não pode um médico, um advogado ou outra profissão regulamentada ter a Carga Tributária de hoje.”

Pelas regras do Supersimples, em vigor desde julho de 2007, os 3,5 milhões de empresas beneficiadas pagam, com uma única alíquota e em uma só guia de recolhimento, oito tributos – seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Segundo Vignatti, o Supersimples supera em 2 milhões o número de micro e pequenas empresas que antes eram beneficiadas pelo Simples Federal, cuja alíquota enquadrava apenas os tributos federais.

Outra linha de atuação da Frente Parlamentar será em defesa da criação do Simples Rural para beneficiar agricultores familiares e empresas agropecuárias de micro e pequeno porte.

O presidente da Frente destacou também uma ofensiva dos cerca de 400 integrantes do grupo em relação ao barateamento do crédito para as MPEs. “O ano que vem é o ano de aplicação de política de crédito diferenciado para pequena e microempresa no País. O Fundo Garantidor esta aí. Nós precisamos construir e aplicar ele. Nós precisamos baratear o crédito para micro e pequena empresa no Brasil.”

A nova ofensiva da Frente começa hoje, quando o vice-presidente do grupo, senador Adelmir Santana (DEM-DF), apresenta um projeto de lei que visa a desburocratizar o acesso das micro e pequenas empresas ao Supersimples e facilitar a formalização dos empreendedores individuais. O texto vai propor mais de 12 modificações na Lei Geral das MPEs. Uma delas torna mais ágil a apreciação de pedidos para enquadramento das empresas ao Supersimples. Outras modificações eliminam exigências para a legalização dos empreendedores individuais, cerca de 11 milhões que atuam na informalidade em todo o País. Mais de 100 mil pessoas já se regularizam por meio dessa nova figura jurídica, em vigor desde julho deste ano.

“Queremos estimular as atividades das micro e pequenas empresas e dos empreendedores individuais para melhorar a distribuição de renda no País.”

A proposta deveria ter sido incluída anteontem na votação do Projeto de Lei Complementar 200/09, o chamado Simples da Cultura, que reduz alíquota de Imposto de renda cobrado de classe artística. Artistas e produtores de arte e cultura poderão ser beneficiados com redução de 18% para 6% na alíquota. A matéria segue à sanção presidencial, o que não ocorreria se as emendas do senador fossem aprovadas.

Fonte: DCI

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