A Secretaria da Fazenda de São Paulo prorrogou para 31 de março o prazo para cadastramento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) de empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e que não fazem parte do Simples Nacional.
A data originalmente estabelecida para cumprimento dessa exigência era 31 de janeiro. A mudança foi determinada pela portaria CAT nº 15, divulgada na terça-feira, 1º de fevereiro.
Devem fazer o cadastramento no DEC as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e pertencentes ao Regime Periódico de Apuração.
De acordo com a portaria, as empresas sujeitas ao RPA que iniciarem suas atividades após 31 de janeiro de 2011 devem realizar o credenciamento até 90 dias após a data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O DEC é o ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda. Funciona como uma espécie caixa postal eletrônica, que deve ser acessada periodicamente pelo contribuinte.
A mensagem será considerada recebida pela Secretaria da Fazenda em três situações:
1- No dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica, se for feita em dia útil;
2- No primeiro dia útil seguinte ao da efetivação da consulta, quando se deu em dia não útil;
3- No término do prazo quando a consulta não for efetivada em até dez dias contados da data de envio.
A Secretaria da Fazenda considera a mensagem entregue após dez dias de sua transmissão, independentemente de o contribuinte a ter lido ou não. O contribuinte que não acessar o DEC em determinado período pode ser penalizado.
Fonte: TI Inside
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