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Nova Declaração para Pessoas Jurídicas que Utilizam Créditos Decorrentes de Benefícios Fiscais

A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Esta nova obrigação acessória visa formalizar e padronizar o reporte de informações sobre os créditos decorrentes de benefícios fiscais que as empresas utilizam, proporcionando maior transparência e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo governo.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma declaração específica para reportar o uso de créditos tributários resultantes de benefícios fiscais. Este novo formato permite que a Receita Federal monitore e controle de maneira mais eficiente a utilização desses incentivos, assegurando que as empresas estejam em conformidade com a legislação fiscal.

Quem deve declarar?

A apresentação da DIRBI é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive aquelas equiparadas, imunes e isentas. Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e sócios ostensivos de sociedades em conta de participação também estão incluídos nesta obrigatoriedade. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas da DIRBI, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos meses em que houver valores a declarar.

Benefícios da nova declaração

A implementação da DIRBI traz diversos benefícios, tais como:

  1. Transparência: A formalização do reporte de créditos fiscais aumenta a transparência nas operações empresariais.
  2. Controle e Fiscalização: Permite uma fiscalização mais eficaz pela Receita Federal, evitando fraudes e abusos.
  3. Simplificação: Padroniza o processo de declaração, facilitando a auditoria e análise das informações prestadas pelas empresas.

Como será a declaração?

A DIRBI será elaborada por meio de formulários próprios disponíveis no e-CAC, plataforma digital da Receita Federal. A entrega deve ser feita mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo de entrega é até 20 de julho de 2024.

Penalidades

A não apresentação da DIRBI no prazo estabelecido sujeita a pessoa jurídica a penalidades calculadas com base em sua receita bruta, podendo chegar a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. As multas variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de uma multa fixa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, com um mínimo de R$ 500.

Equipe Riolex

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