IR: estrangeiro que não declara rendimentos pode ter visto negado
Com o aumento considerável no número de estrangeiros no Brasil as empresas brasileiras ou multinacionais atuantes no País estão cada vez mais preocupadas com o cumprimento das obrigações fiscais desses colaboradores. Isso porque, além do desafio da diferença cultural, climática e da língua, estrangeiros que adquirem a residência fiscal no Brasil tem de lidar com uma extensa legislação tributária.
Com o aumento considerável no número de estrangeiros no Brasil as empresas brasileiras ou multinacionais atuantes no País estão cada vez mais preocupadas com o cumprimento das obrigações fiscais desses colaboradores. Isso porque, além do desafio da diferença cultural, climática e da língua, estrangeiros que adquirem a residência fiscal no Brasil tem de lidar com uma extensa legislação tributária
A complexidade na elaboração das declarações de ajuste anual aumentou, devido aos cruzamentos de informações entre a RF e as mais diversas fontes pagadoras, instituições financeiras,prestadoras de Serviços médicos, operadoras de cartões de crédito, cartórios, imobiliárias etc. A contrapartida do não cumprimento/observância das normas fiscais é o Risco de ter futuras solicitações de vistos de trabalhos questionadas ou negadas. Portanto, o assunto também é relevante para a empresa contratantes.
Para os estrangeiros que devem apresentar declaração de imposto de renda, a consultora lista as principais mudanças nas regras do IR 2011/2012:
– Alteração de limite mínimo de renda anual, que passou de R$ 22.487,25 para R$ 23.499,15.
– Desconto padrão (declarações simplificadas), que foi alterado para R$ 13.916,36.
– Deduções (declarações completas) por dependente e despesas com educação passaram, respectivamente, para R$ 1.974,72 e R$ 2.958,23.
– Possibilidade de se utilizar benefícios fiscais de dedução de incentivo para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, nos Investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, em projetos culturais, desportivos e paradesportivos em 2011 e até 30.04.2012. – Contribuintes que tenham auferido renda acima de R$ 10.000.000,00 necessariamente transmitirão suas declarações de ajuste anual com utilização de certificado digital.
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