DALL·E-2024-03-26-10.18.18-Visualize-a-modern-office-desk-from-a-top-down-view.-The-desk-hosts-an-open-laptop-displaying-cryptocurrency-charts-and-tax-return-forms-on-the-screen

Guia Completo para Declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda 2024: Passo a Passo Simplificado.

À medida que o mundo financeiro avança, com as criptomoedas se tornando cada vez mais parte do nosso dia a dia, surgem novas obrigações fiscais relacionadas a esses ativos digitais. Para ajudá-los a navegar por esse cenário no Imposto de Renda de 2024, elaboramos um guia simplificado sobre como declarar suas criptomoedas de forma correta e eficaz. 

1. Registro de Bens e Direitos 

No seu software de declaração, dirija-se à seção “Bens e Direitos” e selecione o grupo “08 – Criptoativos”. Dependendo da natureza do seu ativo digital (seja Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs), escolha o código correspondente. É essencial informar o valor de aquisição, tipo, quantidade do criptoativo, nome e CNPJ da custodiante, ou o modelo da carteira digital, caso a custódia seja pessoal. 

2. Declaração de Ganhos de Capital 

Se suas vendas de criptoativos excederem o valor de R$ 35 mil em qualquer mês, a declaração se torna obrigatória. A tributação ocorre conforme tabelas progressivas, com alíquotas ajustadas ao valor do ganho. O recolhimento do imposto, por meio do DARF sob o código 4600, deve ser realizado até o último dia útil subsequente à transação. 

3. Isenção para Vendas Inferiores a R$ 35 mil 

Vale ressaltar que vendas mensais de criptomoedas abaixo de R$ 35 mil são isentas de Imposto de Renda. Esta isenção considera a totalidade dos criptoativos negociados, tanto em território nacional quanto internacional. 

4. Importância do Informe de Rendimentos 

A precisão na declaração exige o informe de rendimentos fornecido pela corretora ou plataforma onde as operações foram realizadas. Este documento é crucial para reportar de maneira exata os valores de aquisição, vendas e ganhos de capital. 

5. Registro da Posse de Criptoativos 

Por fim, mesmo aqueles criptoativos não vendidos, mas mantidos pelo declarante ao final do ano, devem ser incluídos na declaração, sob a seção “Bens e Direitos”, evidenciando a situação patrimonial em 31/12 do ano-base. 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *