FGTS Digital e Empréstimos Consignados: O Que as Empresas Precisam Saber
O cumprimento das obrigações trabalhistas é fundamental para a saúde financeira das empresas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) intensificou a fiscalização sobre as empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimos consignados. Neste artigo, abordaremos as implicações dessa situação e as melhores práticas que as empresas devem adotar para evitar penalidades.
1. O Contexto da Notificação do MTE
O MTE, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003. A falta de cumprimento afeta diretamente os trabalhadores, que podem enfrentar dificuldades financeiras devido à não realização dos descontos.
Exemplos de Irregularidades
Na competência de setembro de 2025, aproximadamente 95 mil empresas deixaram de realizar o desconto das parcelas de empréstimo consignado. Além disso, quase 70 mil empregadores realizaram o desconto, mas não efetuaram o recolhimento no prazo estipulado. Essas irregularidades, embora tenham diminuído, ainda são motivo de preocupação.
2. Consequências para as Empresas
As empresas que não realizam os descontos de parcelas de empréstimo consignado estão sujeitas a multas que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador a cada mês de descumprimento. Essa penalidade é prevista no inciso VI do artigo 23 da legislação pertinente. Além disso, o não recolhimento das parcelas até o dia 20 do mês seguinte pode resultar em juros e encargos, colocando a empresa em uma posição financeira delicada.
O Impacto da Multa
Em casos de não pagamento das parcelas retidas, a empresa pode enfrentar uma multa de 30% do valor retido, além da emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), que é um título executivo extrajudicial. Isso pode acarretar problemas jurídicos e financeiros que podem ser evitados com uma gestão adequada.
3. Como Proceder Corretamente
As empresas devem seguir algumas diretrizes para garantir que estão cumprindo suas obrigações:
- Apuração da Remuneração Disponível: A empresa deve realizar a apuração da remuneração disponível de cada empregado, conforme orientações do artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
- Realização de Descontos: O desconto deve ser realizado na folha de pagamento do mês, respeitando a margem de até 35% da remuneração disponível.
- Recolhimento no Prazo: Os valores devem ser recolhidos até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com os valores do FGTS.
4. Canais de Regularização
Caso a empresa não consiga realizar o pagamento no prazo, é essencial acionar os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para regularização. A responsabilidade pelo recolhimento dos juros e encargos devidos pelo atraso recai sobre o empregador.
Recursos Disponíveis
Para mais informações, as empresas podem acessar:
Conclusão
A regularidade no cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS Digital e aos empréstimos consignados é crucial para a saúde financeira das empresas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. Ignorar essas responsabilidades pode resultar em penalidades severas e complicações financeiras.
Empresas, mantenham-se informadas e em conformidade com as obrigações legais. A prevenção é sempre o melhor caminho.
Chamada para Ação
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade, revise suas práticas de gestão de folha de pagamento e busque informações atualizadas sobre o FGTS Digital e empréstimos consignados. A responsabilidade é de todos!
Conteudo gerado pela Rio Lex IA e curadoria feita por Adauto Junior

