Principais dúvidas
- Uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débitos?
- Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter débitos de natureza tributária ou não tributária, com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) cuja exigibilidade não esteja suspensa.
- O que acontece se uma empresa do Simples Nacional tiver débitos?
- A empresa receberá uma mensagem de exclusão da Receita Federal formalizando a intenção de excluir a empresa do Simples Nacional. Essa mensagem incluirá links para o Termo de Exclusão (TE) e para um Relatório de Pendências.
- Como a mensagem de exclusão é enviada?
- A mensagem é enviada exclusivamente via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A empresa deve acessar o DTE-SN para tomar ciência do Termo de Exclusão e verificar o Relatório de Pendências.
- O que é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?
- O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica usada para comunicações entre as empresas optantes pelo Simples Nacional e os órgãos de administração tributária. A ciência das comunicações via DTE-SN é considerada oficial e pessoal.
- A empresa precisa optar pelo uso do DTE-SN?
- Não. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são automaticamente inscritas no DTE-SN.
- Onde acessar o DTE-SN?
- O DTE-SN pode ser acessado através do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC no site da Receita Federal.
- Como a empresa deve proceder para regularizar os débitos?
- A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação dos débitos. Instruções detalhadas estão disponíveis no site da Receita Federal.
- Qual o prazo para regularização dos débitos para evitar a exclusão?
- A empresa tem 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar todos os débitos.
- O que acontece se os débitos forem regularizados dentro do prazo?
- A empresa não será excluída do Simples Nacional, e a exclusão será automaticamente cancelada.
- Como proceder se a empresa discordar da exclusão?
- A empresa pode apresentar uma impugnação contra o Termo de Exclusão, abrindo um processo no portal e-CAC ou, em caso de indisponibilidade do sistema, em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Fonte: RFB
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