Qual é o objetivo?
De acordo com a autora do projeto, a intenção é fazer com que a mãe tenha dois meses adicionais para amamentar o bebê e ampliar o vínculo afetivo.
Quem tem direito e quanto pode solicitar?
Todas as empregadas de empresas privadas, mesmo mães adotivas, e funcionárias públicas – o projeto inicial previa apenas para empresas privadas, mas emendas aprovadas incluem também a esfera pública. É preciso que o empregador faça adesão ao programa. A mãe deve requerer a ampliação até o final do primeiro mês após o parto. Os dois meses adicionais serão concedidos imediatamente após o prazo constitucional de 120 dias.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei em caráter terminativo, o que significa que não precisará passar pelo plenário da Casa. Será preciso aprovação pela Câmara dos Deputados – a Mesa decidirá se enviará para comissão também em caráter terminativo ou se precisa ir a plenário. Caso passe pela Câmara sem alterações, o projeto vai à sanção presidencial.
Após publicação da sanção presidencial no “Diário Oficial da União”, o governo precisa estimar a renúncia fiscal com o programa e incluir no projeto da lei orçamentária que for enviado ao Congresso após 60 dias da publicação da lei. Só produzirá efeitos legais a partir do primeiro dia do ano em que for implementada a lei orçamentária que inclui os dados da renúncia com a ampliação da licença-maternidade. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), os senadores devem apresentar adendo ao orçamento e o projeto pode entrar em vigor até o fim do 1º trimestre de 2008.
A empregada tem direito a 120 dias de licença, nos quais não pode exercer atividade remunerada. Ela recebe o salário, que é pago pela Previdência Social, integralmente.
A Previdência continuará a pagar os 120 primeiros dias de licença e os demais 60 dias serão assumidos pela empresa.
Não, somente valerá para empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã. A empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos sessenta dias de prorrogação da licença.
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem manter a criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento da norma, perderá o direito à prorrogação.
Fonte: G1
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