Comércio atacadista de cosmético e produto de perfumaria está obrigado à emissão NF-e a partir de 1º.07.2010 em SP
Foi prorrogado, de 1º.04 para 1º.07.2010, o prazo de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos comerciantes atacadistas de cosméticos e produtos de perfumaria, enquadrados no código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) nº 4646001.
(Portaria CAT nº 50/2010)
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