No cenário atual do comércio eletrônico, uma das questões mais relevantes e complexas é a aplicação do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal do ICMS). Este tema, de grande relevância para o setor, merece uma análise detalhada, especialmente considerando as recentes mudanças legislativas e as incertezas jurídicas que o cercam.
1. Entendendo o Difal do ICMS e Seu Impacto no E-commerce:
O Difal do ICMS é um imposto que incide sobre as transações comerciais interestaduais, particularmente afetando as operações do e-commerce. Este imposto é aplicado nas vendas para consumidores finais que não são contribuintes do ICMS, característica comum nas operações de e-commerce. A complexidade do Difal reside na forma como ele é calculado e na distribuição da tributação entre os estados de origem e destino das mercadorias.
2. Inconstitucionalidade e Incertezas Jurídicas:
A implementação do Difal, baseada no Convênio ICMS 93/2015, enfrentou um revés significativo quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou sua inconstitucionalidade, alegando a ausência de uma lei complementar necessária para sua validação. Esta decisão gerou uma série de incertezas jurídicas, especialmente para o setor de e-commerce, que se viu diante de um cenário tributário instável e imprevisível.
3. A Lei Complementar 190/2022 e o Princípio da Anterioridade Anual:
Com a introdução da Lei Complementar 190/2022, esperava-se uma resolução para as incertezas em torno do Difal. No entanto, a aplicação desta lei em 2022 tornou-se controversa, devido ao princípio da anterioridade anual, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada. Isso levou a uma nova onda de ações judiciais e decisões liminares, aumentando a insegurança para os varejistas online.
Diante deste cenário, é crucial que os empresários do e-commerce estejam atentos às evoluções jurídicas relacionadas ao Difal do ICMS. Recomenda-se a consulta constante com especialistas em tributação e a consideração de medidas judiciais, especialmente para reaver valores pagos indevidamente em 2022, caso a tese seja julgada favorável aos contribuintes. Além disso, é importante acompanhar as decisões do STF e as manifestações da Advocacia-Geral da União, que podem trazer definições cruciais para o futuro tributário do e-commerce.
Adauto Junior
Contador e Consultor Empresas
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