Camex aprova lista de produtos que terão elevação temporária do Imposto de Importação

A reunião realizada hoje, em Brasília, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a lista de cem produtos que terão elevação temporária de Imposto de Importação. A lista aprovada hoje pela Camex não terá vigência automática. Para que os cem produtos tenham elevação de alíquotas, é necessária a apreciação dos demais países sócios do Mercosul a partir do próximo dia 6 de setembro, data em que entra em vigor a normativa do bloco (Decisão CMC n° 39).

Os integrantes do Mercosul terão o prazo de 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o Brasil estará autorizado a adotar a medida. As elevações de Imposto de Importação para a lista de cem produtos terão validade de até 12 meses, prorrogáveis por igual período, até o final de 2014, respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Elaboração da lista A lista foi elaborada pelo Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC), instituído na Camex em janeiro, a partir da aprovação da Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) n° 39, em dezembro de 2011. O GTAT-TEC, presidido pela Secretaria-Executiva da Camex e formado por representantes dos sete ministérios que compõem a Câmara de Comércio Exterior, analisou os pedidos do setor privado e de entidades representativas que enviaram os pleitos por meio de consulta pública. Para apresentar a solicitação, foi necessário fornecer informações como caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares.

Os parâmetros objetivos utilizados para análise dos pedidos foram: – compatibilidade com o Plano Brasil Maior e com outras políticas públicas prioritárias, tais como Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), programa de margem de preferência em compras governamentais, novo regime automotivo, entre outras;

– evolução das importações, em especial o volume e a taxa de crescimento;

– grau de penetração das importações (porcentagem das importações sobre o consumo nacional aparente);

– queda do preço médio das importações;

– balança comercial deficitária;

– capacidade produtiva compatível com a demanda;

– nível de utilização da capacidade instalada;

– coerência da elevação tarifária com a cadeia produtiva;

– agregação de valor na indústria doméstica;

– investimentos realizados, em curso ou planejados para o setor;

– alíquota máxima de 25%, considerando impactos em preços e na cadeia produtiva.

 MDIC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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