Programe sua prestação de contas e evite correria na temporada de IR

 A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual acontece, anualmente, entre os meses de março e abril. E é comum, durante esta época, contribuintes ficarem desesperados atrás das informações e dos documentos necessários para o preenchimento da declaração.

Uma dica simples, mas dificilmente cumprida pelos contribuintes brasileiros, é se preparar para a temporada de prestação de contas ao longo do ano.

Documentos importantes

Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:

  • comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
  • comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
  • comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
  • comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).

 

Fique atento ao calendário

A Receita, a cada ano, traz novidades na Declaração de Ajuste. No entanto, o calendário de prestação de contas dificilmente é alterado, e conhecê-lo pode facilitar, e muito, o planejamento do contribuinte. Confira as principais datas da temporada do IR 2011:

Entre os dias 1º de março e 29 de abril acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, está obrigado a declarar contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010: 

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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