Obrigatoriedade do uso de Procuração Pública, para prática de atos de terceiros perante a Secretaria da Receita Federal



Recomendamos tomar conhecimento do teor da Portaria nº 1.860, de 11/10/2010, do Secretário da Receita Federal do Brasil, abaixo transcrita, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a referida Repartição.

Assim, para resolver qualquer assunto perante a Receita Federal, orientar o Cliente para providenciar a respectiva procuração por instrumento público, especificando os detalhes exigidos na referida Portaria.

Os Cartórios ou Tabeliães, naturalmente, estão preparados para fornecer o referido documento.

Para evitar acúmulo de trabalho e eventuais transtornos nesse momento para pedir para todos os nossos Clientes, iremos solicitando o documento à medida da necessidade em que tenhamos que praticar determinados atos na Receita Federal.

Adauto Jr.

One Response

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *