Recomendamos tomar conhecimento do teor da Portaria nº 1.860, de 11/10/2010, do Secretário da Receita Federal do Brasil, abaixo transcrita, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a referida Repartição.
Assim, para resolver qualquer assunto perante a Receita Federal, orientar o Cliente para providenciar a respectiva procuração por instrumento público, especificando os detalhes exigidos na referida Portaria.
Os Cartórios ou Tabeliães, naturalmente, estão preparados para fornecer o referido documento.
Para evitar acúmulo de trabalho e eventuais transtornos nesse momento para pedir para todos os nossos Clientes, iremos solicitando o documento à medida da necessidade em que tenhamos que praticar determinados atos na Receita Federal.
Adauto Jr.
tenho uma cota de consorcio contemplada,e quero vende-la,recebi uma proposta,mas a pessoa não vai transferir agora,ela quer que eu faça uma,procuração,me mandou o modelo no qual so se refere a cota,gostaria de saber se isso e legal,ou pode me trazer problemas. grata patricia