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Foi publicado no ultimo dia 19/08/10, a portaria MTE nº 1987 que, altera a data para inicio da utilização do novo sistema de ponto digital com inicio previsto para 21/08/10.
A novo data determinada pelo Ministério do Trabalho é 01/03/2011, ou seja, os empresários teram mais algum tempo para se adaptarem as novas regras impostos pela Portaria 1510/09.
Segue abaixo na integra  portaria  publicada dia 19/08/10:
PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
DOU 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP – Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

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