NOVO PARCELAMENTO DE ICMS

O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo definiu que desde que atendidas as condições estabelecidas nos artigos 570 a 584 do Regulamento do ICMS, os débitos fiscais relativos ao ICMS poderão ser parcelados nos termos da Resolução SF nº. 081/2009 (DOE de 04.11.2009).

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