Contas domésticas pagas com cartão de crédito serão taxadas com IOF

A Receita Federal decidiu que quem usar o cartão de crédito para pagar contas de serviços como luz, água, telefone e condomínio será taxado com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 3% ao ano ou 0,0082% ao dia. A Receita descobriu que muitas pessoas pagam esse tipo de conta com cartão de crédito com o objetivo de ganhar um prazo adicional para a quitação efetiva do débito.

O Fisco informou que o Ato Declaratório publicado na edição de ontem (2) do Diário Oficial da União determina que a cobrança vale para qualquer tipo de conta quitada com cartão de crédito. A medida foi necessária porque, segundo a Receita verificou, alguns bancos não consideravam esses pagamentos como operações de crédito e, por isso, não recolhiam o imposto. A prática passou a ser verificada com mais frequência a partir de abril, quando o governo aumentou a alíquota do IOF de 1,5% para 3%.

Esse aumento da alíquota foi adotado à época como forma de frear a oferta de crédito na economia e aliviar as pressões inflacionárias. De acordo com a Receita, o ato declaratório é, apenas, um “ato explicativo, porque algumas instituições já efetuavam a cobrança [do IOF] e isso gerava dúvidas dos contribuintes”.

 Notícias Agência Brasil – Abr – 03/08/2011

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