Enquanto aguardamos as discussões em torno da reforma tributária, é fundamental mantermos o foco nas obrigações fiscais atuais. Assim, no ano de 2024, as regras para a declaração do Imposto de Renda permanecerão inalteradas em relação a 2022 e 2023. Vamos esclarecer quem deve declarar e quem está isento.
Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2024?:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, o equivalente a cerca de R$ 2.380 por mês. Isso engloba salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Isso inclui, por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda.
- Investidores que realizaram operações na bolsa de valores durante o ano.
- Indivíduos que possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
- Agricultores e produtores rurais que tiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Isenção do Imposto de Renda em 2024: quem está dispensado da declaração?
- Existem algumas categorias de contribuintes que estão isentas do pagamento do Imposto de Renda no Brasil. São elas:
Pessoas com renda bruta anual abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, geralmente são considerados isentos. Em media valor inferiores a 1 salário mínimo e meio.
- Aposentados e pensionistas com renda bruta anual de até R$ 28.559,70.
- Indivíduos que enfrentam doenças graves, como câncer, AIDS e outras, desde que comprovadas por perícia médica.
- Aqueles com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
- Ressaltamos que essas regras e limites podem ser alterados pelo Governo Federal, portanto, é essencial manter-se informado sobre as regulamentações vigentes.
Prazo para a Declaração do Imposto de Renda em 2024:
O período para a entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 (DIRPF) terá início em 15 de março e se estenderá até o final de maio.
Manter-se atualizado e cumprir suas obrigações fiscais é crucial para garantir a conformidade com a legislação tributária. Caso necessite de assistência ou tenha dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-lo a navegar por esse processo com eficiência e precisão.
Para mais detalhes, veja a tabela oficial da Receita Federal sobre as regras para declarar o IR:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022. |
Quem precisa declarar e pagar o Imposto de Renda 2023?:
Como já mencionamos acima, existem dois tipos de tributação: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como os próprios nomes já dizem, suas grandes diferenças estão no fato de que um é uma tributação sobre a pessoa física e o outro sobre a empresa.
Para o IRPF, precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
Rendimentos de atividade rural:
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite:
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Investimentos:
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Outros:
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.
Quem NÃO precisa declarar o IRPF em 2023?
- não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
Para mais detalhes, veja a tabela oficial da Receita Federal sobre as regras para declarar o IR:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022. |
Quem está obrigado em 2022:
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2022
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
Critérios e Condições
Renda
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte , cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Atividade rural
– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Bens e direitos
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Condição de residente no Brasil
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.
Aviso (2022):
O contribuinte deve ficar atento às regras divulgadas pela Receita Federal. O prazo para o envio do documento este ano começa às 8h do dia 7 de março e termina em 29 de abril.
Fonte: Receita Federal
Quem está obrigado em 2021:
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2021
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
Critérios e Condições
Renda
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.Atividade rural
– relativamente à atividade rural:
- a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
Bens e direitos
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
Aviso (2021):
O contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Fonte: Receita Federal