Como declarar o lucro em criptomoedas
A tributação do investimento em criptomoedas ocorre na venda dos ativos quando o lucro for superior a R$ 35 mil em um mês. Neste caso, o investidor deve emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no mês subsequente e pagar o Imposto de Renda, que segue a tabela a seguir:
- Lucro abaixo de R$ 5 milhões: 15%
- Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
- Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,50%
Na hora de declaração do Imposto de Renda, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 12 – “outros”. Ali, devem ser preenchidos o lucro de cada operação e o CNPJ da corretora.
Se o lucro não somar R$ 35 mil, há isenção de Imposto de Renda. Neste caso, o investidor não deve fazer a DARF. Na hora da declaração, porém, as operações e resultados devem ser apresentados. Neste caso, a informação deve constar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 5.
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