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Vigilância Sanitária: MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária

A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. Link: http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11756 Fonte: Legisweb

Por Equipe RioLex 1 min de leitura

A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
Link: http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=11756
Fonte: Legisweb

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