Transação com o poder público só com NFe

A partir de 1º dezembro próximo, todas as empresas brasileiras, sejam grandes, médias ou pequenas, que desejarem realizar operações comerciais com o poder público – União, Estados e municípios – ; vender para fora do Estado de origem ou exportar, deverão registrar as vendas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

Classe Contabil
Somente os microempreendedores individuais poderão continuar a adotar à nota impressa em papel, modelos 1 e 1A, para fins de registro e consequente recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O lembrete, em tom de alerta, foi dado pelo gestor de Negócios da NFe, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Fabiano Ramos. 
Segundo ele, além dessa obrigação, o dia 1º de dezembro de 2010 representa também, a obrigatoriedade para que mais 542 empresas, de 35 segmentos distintos, passem a adotar a NFe, em substituição aos cupons fiscais impressos. Se as novas adesões de fato acontecerem, subirá para 19.144 o número de empresas e para 684 o de segmentos da indústria e do comércio atacadista, que passarão a adotar a NFe, em todo o Estado. Juntos os dois setores somam 1.300 segmentos e mais de 20 mil empresas, que terão de passar a utilizar a NFe, até o fim de 2012.
Em outubro último, 249 segmentos da indústria e comércio atacadista, com 5.970 empresas cearenses passaram a ser obrigadas a adotar o cupom virtual. “Isso vem acontecendo aos poucos, à medida em que as empresas vão precisando”, justifica Rocha, sem apontar quantas novas empresas aderiram, de fato, ao novo sistema de registro fiscal nos últimos dois meses.

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