Substituição tributária: 3 regras para facilitar processo

Materia interressante que vale a sua publicação na integra por este blog:

SÃO PAULO – Existem três regras básicas que podem ser seguidas pela empresa para tornar a o processo de substituição mais rápido e menos custoso. É isso o que defendem consultores da Assist Assessoria Tributária e Planejamento Empresarial.

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A substituição tributária, criada há cerca de dois anos, consiste basicamente na antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na primeira etapa da cadeia de distribuição.

Dessa forma, a incidência do tributo, que antes era em cascata até o varejo, passa a ser direta e evita dispersão de recolhimento.

De acordo com o consultor Ubaldo Rodrigues de Campos, as três dicas para adequar os processos são as seguintes:

  • Investimento nos funcionários: é preciso fornecer cursos específicos para os colaboradores como forma de reduzir as dificuldades em atender às regras;
  • Controle das operações: nesta situação, é preciso elaborar um sistema eficaz para o controle sobre as operações sujeitas à substituição, de forma que seja possível conhecer o montante e a origem do ICMS retido, a qualquer momento;
  • Estruturação conforme a demanda: neste caso, é essencial planejar as aquisições de acordo com a demanda para evitar a manutenção do estoque de determinadas mercadorias e, consequentemente, de ICMS retido das operações subsequentes.

Estados

Os fabricantes de São Paulo estão obrigados a recolher antecipadamente o relativo aos produtos fornecidos a comerciantes de nove Estados: são Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas, Pernambuco e Paraná.

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