SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na primeira decisão liminar sobre o assunto, manteve a obrigação de uma fundação implementar as novas regras para o registro eletrônico de ponto, previstas na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que entram em vigor em um mês. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a liminar em mandado de segurança da Fundação Faculdade de Medicina, entidade que dá apoio à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e ao Hospital das Clínicas e que pretendia se livrar das normas.
Fabíola Gemente, advogada que atua no caso, afirmou que possivelmente a fundação entrará com um agravo contra a decisão, que só será publicada em agosto. Segundo ela, essa é a primeira decisão sobre a polêmica portaria, que deve aumentar os custos das empresas com equipamentos, manutenção e consumo de papel para impressão de comprovantes da jornada.
Com 11 mil funcionários, a faculdade argumentou que a portaria a obriga a trocar os novos equipamentos de registro. A mudança vai gerar gastos “monumentais” para a instituição, valor que não foi divulgado. O custo médio de cada novo equipamento, que atende em média apenas 40 empregados, custa em média R$ 3.000. “A entidade, que é filantrópica, terá suas atividades sociais prejudicadas. Uma fundação idônea pagará pelo erro cometido por outros”, diz.
O ministro Cesar Rocha entendeu que não foram atendidos os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Segundo ele, os documentos apresentados não levam à conclusão sobre a ilegalidade alegada. Além disso, o perigo de a demora da decisão gerar dano irreparável não existia, pois não foi comprovada a iminente lavratura de autos de infração ou, em caso de descumprimento da portaria, imposição de multas – que podem chegar a até R$ 17 mil.
Cesar Rocha solicitou informações ao Ministério do Trabalho e um parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado pela 1ª Seção.
A advogada Maria Lucia Benhame Puglisi, sócia do Benhame Sociedade de Advogados, ressalta que as ações que questionam a Portaria chegam enfraquecidas à Justiça. Segundo a especialista, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”. “Já está previsto em lei que o MTE deve regulamentar a questão. Não existe ilegalidade ao observar-se a letra fria da lei”, diz Maria Lucia. Ela destaca que a injustiça da norma não é unanimidade nas empresas. “Clientes dizem estar mais seguros, pois os juízes dirão que uma marcação correta não vale nada”.
Aparecida Hashimoto, do Granadeiro e Guimarães Advogados, lembra que, embora possa ser inviável, a Portaria permite que se mantenha o sistema manual ou mecânico.
Fábio Abranches, do Honda Estevão Advogados e que assessora o Sindicato da Indústria Têxtil (Sinditêxtil) e a Associação da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), afirma que a liminar é um aviso. “Ela nos traz o sinal da dificuldade de se recorrer à Justiça para conseguir liminares antes da Portaria entrar em vigor”, diz. Segundo ele, a decisão impulsiona a tentativa de solucionar o impasse na esfera administrativa. As instituições pediram ao MTE que a norma seja suspensa ou revogada e ainda não tiveram retorno. “Se necessário, vamos buscar resposta na Justiça”, ressalta.
Emerson Casalli, gerente executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) também afirma que espera esgotar as possibilidade negociação e que o governo se “sensibilize com a impropriedade da medida”. “Se formos à Justiça, mostraremos como a regra é irrazoável. Mas a questão jurídica ainda é muito inicial”, pondera.
O STJ, em primeira decisão liminar, manteve a obrigação de implementação das novas regras de registro eletrônico de ponto.
Fonte: DCI – 22/07/10
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