SP disciplina pedido de restituição de ICMS pago indevidamente ou a maior

Através da Portaria 147, de 5-10-2011, publicada no DO-SP de 6-10-2011, o Coordenador daAdministração Tributária estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS.

Veja, a seguir, a íntegra  da Portaria 147 CAT/2011:

Portaria 147 CAT 147, de 5-10-2011

Dispõe sobre o pedido de restituição do ICMS pago indevidamente ou a maior por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008, do ComitêGestor do Simples Nacional, expede a seguinte portaria:

Art. 1º – A restituição do valor pago indevidamente ou a maior, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a título de ICMS, poderá ser solicitada pelo contribuinte mediante apresentação dos seguintes documentos ao Posto Fiscal a que estiver vinculado:

I – pedido de restituição firmado pelo representante legal ou por procurador devidamente constituído, indicando, de forma circunstanciada, a causa do pagamento indevido ou em valor maior que o devido;

II – cópia autenticada da folha do livro Caixa, referente ao período de apuração do ICMS pago indevidamente ou a maior;

III – comprovação de que o requerente assumiu o encargo financeiro ou, na hipótese de tê-lo transferido a terceiro, declaração deste autorizando-o a reaver o valor pago indevidamente ou a maior;

IV – cópia do extrato de geração do DAS dos meses de competência relativos à restituição requerida;

V – cópia autenticada do DAS que comprove o recolhimento do ICMS pleiteado na restituição.

Parágrafo único – na hipótese de o pedido de restituição referir-se a operação que tenha gerado crédito ao destinatário, na forma prevista no § 1º do artigo 23 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser observados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

Sefaz SP

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