Equipe Guia Trabalhista
Na área trabalhista, há dezenas de trâmites que devem ser observados com regularidade, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.
Elaboramos adiante um resumo das principais rotinas trabalhistas:
- Contrato de Experiência – na contratação, estipular prazo de 30 dias com prorrogação posterior para mais 60 dias – total de 90 dias.
- Acordo de compensação jornada normal – verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados.
- Quadro Horário de Trabalho – verificar existência, preenchimento e atualidade.
- Trabalho de menores – verificar as normas específicas para este grupo.
- Estagiários – verificar a existência de convênios e contratos por escrito e a estrita observância da legislação, que teve alterações recentes, para não caracterizar contrato de trabalho.
- FGTS e INSS – verificar regularidade de recolhimento e correto preenchimento da GFIP. Sugere-se a obtenção de negativas a cada 6 meses.
- GFIP – entregar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
- Salário Família – verificar a documentação exigida pelo INSS de cada funcionário que recebe o benefício.
- CIPA – verificar a obrigatoriedade da semana de prevenção de acidentes de trabalho e da instituição da comissão interna.
- Salários: verificar se o piso da categoria e do respectivo Estado (prevalece o maior piso) está sendo respeitado.
- IRF – verificar a correta retenção na folha de pagamento.
- Livro de Inspeção do Trabalho – verificar a existência.
- Normas de Segurança e Saúde do Trabalho – verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e instrução dos funcionários.
- Ficha de registro de funcionários: verificar correto preenchimento e atualização de dados.
- Acordos ou Convenções Coletivas: aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios e outros itens negociados.
- Horas extras: especial atenção neste item. As horas extras habituais geram uma série de novos direitos e precisam ser analisados, quanto à necessidade e dispendiosidade.
- Intervalos de jornadas: verificar o período mínimo de 1 hora no almoço e 11 horas entre uma jornada e outra.
- Trabalho aos domingos e feriados: verificar escala dominical e remuneração extraordinária nos feriados.
- Horas noturnas: trabalhadores que atuam entre 22 horas e 5 horas – remuneração adicional de 20%.
- Cartão ponto: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, mas recomenda-se que o procedimento seja feito também para todos os trabalhadores, independentemente do porte da empresa, visando resguardar-se em ações trabalhistas (horas extras e outras reclamações).
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