A parte da Medida Provisória (MP) 627 referente ao PIS-Cofins é considerada por especialistas como uma preparação de terreno para uma possível unificação dos impostos. A decisão de aumentar a base de cálculo para o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, deve aumentar a arrecadação do governo e onerar as empresas, principalmente as relacionadas ao setor de serviços.
Caso a unificação dos dois tributos, que ainda está em discussão no governo, seja confirmada, as atividades do setor de serviços serão impactadas de maneiras distintas. Os dados do estudo apontam que os serviços de profissionais liberais teriam um aumento de 119,63% na carga tributária total. Nos chamados serviços essenciais para empresas esse dado ficaria em 79,84% e em serviços de bem-estar das pessoas essa alta é na casa de 90,41%.
Os serviços financeiros estariam em 116,36% e os de comunicação social em 136,35%. Atualmente, as empresas que estão sob o regime cumulativo pagam uma alíquota de 3,65% de PIS-Cofins somados mas não têm a vantagem da apresentação de créditos para serem abatidos. No caso do regime não cumulativo, é possível concessão de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) definidas em lei, na mesma proporção da alíquota que registra as vendas (faturamento). As alíquotas somadas de PIS e Cofins são de 9,25%.
Um estudo feito pela Fenacon, em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), projeta que essa mudança de alíquota deve aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária do setor de serviços.
http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=19096
Fonte: DCI/APET
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