A Receita Federal permite que o contribuinte deduza, no Imposto de Renda, gastos com educação (de acordo com limite pré-estabelecido) e saúde, tanto do titular quanto de seus dependentes, desde que estes estejam informados na declaração.
Além disso, para cada dependente, a Receita estipula um limite, atualizado anualmente, que também pode ser abatido do saldo devedor. Ou seja, os dependentes que constam na declaração também contribuem para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
No entanto, é importante ficar atento a um fato: mesmo que o dependente seja isento, ou seja, esteja desobrigado de prestar as contas com o Fisco, se ele possuir alguma forma de rendimento, esta deve ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do titular do documento.
Como na declaração conjunta
O princípio a ser considerado é o mesmo dos casais que declaram em conjunto. Se ambos possuem rendimentos, um dos cônjuges será o titular e o outro, o dependente, mas a renda de ambos será somada, aumentando assim a base de cálculo do imposto.
Para os dependentes, é a mesma coisa. Vamos considerar o filho que faz um estágio remunerado, por exemplo, mas que não atinge o limite da tributação da tabela progressiva do IR. Mesmo isento, se declarado como dependente, esse rendimento proveniente do estágio deve ser informado, para evitar divergências com a Receita.
Vale a pena?
Se o dependente tiver rendimento, é importante avaliar a vantagem, ou não, de ele entrar na declaração. Pondere os benefícios das deduções permitidas por lei para o dependente e veja se, mesmo com o rendimento aumentando a base de cálculo do imposto, as deduções são vantajosas.
Para o IR 2011, além das despesas com saúde, que podem ser deduzidas de forma integral, é possível abater R$ 2.830,84 relativos a despesas com educação e R$ 1.808,28 por dependente declarado.
Cabe lembrar que, para fins de Imposto de Renda, são considerados dependentes:
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
-
menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; -
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; -
companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; -
pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.989,80.
Só para quem declara pelo modelo completo
É importante destacar que as deduções discutidas acima só são permitidas para quem adota o modelo completo da declaração, pois no modelo simplificado todas estas despesas dedutíveis são trocadas por um desconto de 20%, calculado sobre a receita tributável do contribuinte, limitado a R$ 13.317,09.
Fonte: Infomoney
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