Foi publicada a lei nº. 12.009/09 que, regulamenta o exercício das atividades de motoboy ( entrega de mercadorias) e mototaxistas ( transporte de pessoas).
Com a promulgação do novo dispositivo, uma seria de exigências devem ser cumpridas tanto pelos prestadores de serviços( motoboys, mototaxistas), quanto dos tomadores de serviços (pessoa juridícas ou físicas). Dentre as mudanças abrangidas podemos citar as seguintes:
Para Motoboys e Mototaxistas:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Ter tempo habilitação de no mínimo 2 anos na categoria;
- Obedecer a normas de segurança;
- Participar e ser aprovado em curso específico;
- Inspecionar semestralmente os equipamentos de segurança;
- Não transportar combustíveis, produtos químicos ou inflamáveis, dentre outros
Para os tomadores de serviços Pessoas juridícas ou físicas:
- empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
- fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Caso seja firmado contrato em desacordo com o que é exigido pela lei, poderá ser enquadrado no art. 201 da CLT que preve a responsabilidade civil solidária por eventuais danos que forem comprovados.
As novas regras entram em vigor a partir de 07/2010 e recomendamos que todos começem desde já a reavalitar essas relações de trabalho afim de evitar problemas futuros.
Adauto Jr.
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