Receita desconsidera MP que prorroga Refis 4

08/12/2009 Decisão de liberar o cadastro a novos contribuintes depende da aprovação da MP 470/09 no legislativo

SÃO PAULO – A Receita Federal não considera a prorrogação do prazo de adesão ao mais recente programa de parcelamento de débitos do governo, conhecido como Refis 4, encerrado no dia 30 de novembro. A decisão, porém, não é definitiva, visto que a Câmara dos Deputados aprovou na última semana a Medida Provisória 470/09 que, dentre outras providências, prevê a ampliação do período de participação para 30 dias após conversão do texto em lei.

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Ainda em fase de aprovação pelo Senado, trechos da nova MP podem ser vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Questionado pelo FinancialWeb, o Fisco declarou que “o prazo para a adesão aos Parcelamentos da Lei nº 11.941 encerrou-se às 20h de 30 de novembro de 2009. A Receita Federal não comenta sobre outras medidas que ainda estejam tramitando no âmbito legislativo”.

A MP 470 prevê, ainda, a ampliação do parcelamento para todos os débitos, tributários ou não. Dívidas com autarquias também serão inclusas no programa, conforme a a nova medida.
Dentre os destaques da nova redação do texto, está o uso do prejuízo fiscal para abatimento da dívida, que seria revertido em lucro após a adesão ao Refis 4 e, portanto, tributado em imposto, conforme a norma original.

Fonte: FinancialWeb

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