A provisão para o pagamento do 13º salário é calculada na base de 1/12 da remuneração dos empregados que tiverem trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.
Para fins de levantamento de balancete visando redução do IRPJ e CSLL a pagar, no Lucro Real, é vantajosa a constituição da provisão do 13º salário mensalmente, e não apenas no final do ano.
A empresa que não provisionar o valor do 13º salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de despesa ou custo, conforme o caso, no mês em que se der a quitação da gratificação em folha de pagamento.
Os adiantamentos serão considerados como tal e registrados em conta própria do ativo circulante, sendo baixados por ocasião da quitação da gratificação.
Se a provisão se referir a empregados vinculados à produção de mercadorias ou serviços, a provisão será debitada a conta de custos.
Caso se referir a empregados da área administrativa, será debitado a conta de despesa operacional.
Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2014/11/21/provisao-para-o-pagamento-do-13o-salario/
Fonte: Blog Guia Contábil
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